Por que não se dá a comunhão com vinho?

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R.: Para responder a esta questão, vou recorrer a dois documentos da Igreja católica: o Catecismo e a Instrução Geral sobre o Missal Romano.
Nos parágrafos 240 e 241 da Instrução Geral sobre o Missal Romano lemos o seguinte: “A Comunhão realiza mais plenamente o seu aspecto de sinal quando sob as duas espécies. Sob essa forma se manifesta mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de modo mais claro a vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor, assim como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai. // Cuidem os pastores de lembrarem, da melhor forma da Sagrada Comunhão, segundo o Concílio Tridentino. Antes de tudo advirtam os fiéis de que a fé católica ensina que, também sob uma só espécie se recebe Cristo todo inteiro, assim como o verdadeiro sacramento; por isso, no que concerne aos frutos da comunhão, aqueles que recebem uma só espécie não ficam privados de nenhuma graça necessária à salvação”.
Confirmando estas palavras, o Catecismo da Igreja Católica, no parágrafo 1390, afirma que “Graças à presença sacramental de Cristo sob uma das espécies, a comunhão somente sob a espécie do pão permite receber todo o fruto de graça da Eucaristia. Por motivos pastorais, esta maneira de comungar estabeleceu-se legitimamente como a mais habitual no rito latino.(...) Nos ritos orientais, [a forma sob duas espécies] é a forma habitual de comungar”.
Resumindo, por uma questão pastoral que facilita a distribuição da Eucaristia para grandes assembléias e porque a Igreja nos ensina que recebendo somente o Corpo de Cristo nós o estamos recebendo por inteiro, esta passou a ser a forma habitual na Igreja Católica Apostólica Romana; porém, pode-se sempre dar a Comunhão nas duas espécies. A Igreja, inclusive, elenca uma longa série de casos e momentos em que a Comunhão nas duas espécies deve ser privilegiada.

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