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Uma ouvinte pergunta se é pecado mortal faltar à missa e, se quando for novamente à Igreja, deve se confessar para poder comungar.
Faz parte tanto dos Mandamentos da Lei de Deus
quanto dos Mandamentos da Igreja a santificação do Dia do Senhor. Nós,
católicos, temos obrigação e direito de participar da Santa Missa todos os
domingos. Só estamos dispensados dessa participação se, por alguma razão muito
forte não nos for possível ir à Igreja. No entanto, nossa ausência não nos impede
de dedicar esse dia à oração, ode quer que estejamos. O que pode tornar pecado
ou não a falta à missa dominical é a razão pela qual faltamos, a motivação que
nos levou a nos ausentarmos da celebração eucarística na comunidade. Se, por
exemplo, não participamos por estarmos doentes, é claro que não houve pecado.
No entanto, se faltamos por estarmos com preguiça, ou por ter feito outra opção
que não fosse estar com Deus e com os irmãos celebrando, isso pode se
constituir em pecado e, portanto, precisa ser confessado para voltarmos à
comunhão plena com Deus através da Igreja. Cada caso é um caso. Se você tiver
alguma dúvida sobre um caso em particular, converse com seu sacerdote e ele vai
esclarecer perfeitamente a sua dúvida.
Marcadores:
faltar à missa,
pecado
Quem está casado só no civil e comunga na Igreja Católica está cometendo pecado mortal?
.
R.: A questão principal não é de ser pecado mortal ou não, mas sim a questão da “comunhão”. Se a pessoa se diz católica e não recebeu o Sacramento do Matrimônio, ela não está em comunhão com a sua Igreja e, portanto, recusando um dos sete sacramentos que ela poderia receber, ela abre mão dos demais sacramentos também. Resumindo, colocando-se fora da comunhão com a Igreja e sua doutrina, a pessoa que só casou no civil não deve comungar. Para a Igreja, está cometendo pecado; se é mortal ou não, vai depender do contexto e da motivação que levou a pessoa a não receber o Sacramento do Matrimônio e a persistir em receber a Eucaristia. Mas o Magistério da Igreja ensina que quem receber esse sacramento da unidade, sem conservar o vínculo da comunhão, não recebe um sacramento para seu benefício, mas antes uma condenação.
POR FAVOR, OS QUE DESEJAM UMA RESPOSTA A UMA CONSULTA PESSOAL, ESCREVA DIRETAMENTE PARA MIM PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL NA COLUNA AO LADO OU, CASO POSTE O COMENTÁRIO DIRETAMENTE NESTA PÁGINA, MANDE O ENDEREÇO DE SEU E-MAIL PARA QUE EU POSSA RESPONDER. OBRIGADO.
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casamento civil,
comunhão,
pecado
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