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Uma ouvinte pergunta se uma esposa pode continuar comungando quando o marido foi embora, abandonando o lar.
A esposa não pode ser penalizada
com a proibição do seu acesso aos Sacramentos se ela foi
abandonada pelo marido, a não ser que ela tenha sido a causa dessa separação. Nesse caso, deve procurar a orientação e a confissão junto a um sacerdote. Na verdade, sendo ela abandonada pelo marido, seria uma falta de caridade por parte da Igreja aumentar o seu sofrimento excluindo-a da mesa eucarística. Se a esposa não se unir a outra pessoa, pode e deve
continuar a receber os Sacramentos da Igreja e neles encontrar a força para continuar a sua vida.
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comunhão de pessoa separada
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