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Um ouvinte pergunta porque, já que estamos no ano que o Papa consagrou à Eucaristia, não se comunga nas duas espécies.
Em um dos
nossos programas anteriores, falamos a respeito da comunhão nas duas espécies.
Naturalmente, neste ano dedicado à Eucaristia, seria um sinal bonito se
houvesse mais assiduamente a comunhão nas espécies do corpo e do sangue de
Cristo.
Mas vamos repetir o que falamos da
outra vez e que vai ajudar aos nossos ouvintes a não sentir
que a comunhão apenas na espécie do Corpo de Cristo é incompleta.
Vou recorrer a dois
documentos da Igreja católica: o Catecismo e a Instrução Geral sobre o Missal
Romano.
Nos parágrafos 240 e 241 da Instrução Geral sobre o Missal
Romano lemos o seguinte: “A Comunhão realiza mais plenamente o seu aspecto de
sinal quando sob as duas espécies. Sob essa forma se manifesta mais
perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de modo mais claro a
vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor, assim
como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino
do Pai. // Cuidem os pastores de lembrarem, da melhor forma da Sagrada
Comunhão, segundo o Concílio Tridentino. Antes de tudo advirtam os fiéis de que
a fé católica ensina que, também sob uma só espécie se recebe Cristo todo inteiro,
assim como o verdadeiro sacramento; por isso, no que concerne aos frutos da
comunhão, aqueles que recebem uma só espécie não ficam privados de nenhuma
graça necessária à salvação”.
Confirmando estas palavras, o Catecismo da Igreja
Católica, no parágrafo 1390, afirma que “Graças à presença sacramental de
Cristo sob uma das espécies, a comunhão somente sob a espécie do pão permite
receber todo o fruto de graça da Eucaristia. Por motivos pastorais, esta
maneira de comungar estabeleceu-se legitimamente como a mais habitual no rito
latino.(...) Nos ritos orientais, [a forma sob duas espécies] é a forma
habitual de comungar”.
Resumindo, por uma questão
pastoral que facilita a distribuição da Eucaristia para grandes assembléias e
porque a Igreja nos ensina que recebendo somente o Corpo de Cristo nós o
estamos recebendo por inteiro, esta passou a ser a forma habitual na Igreja
Católica Apostólica Romana; porém, pode-se sempre dar a Comunhão nas duas
espécies. A Igreja, inclusive, elenca uma longa série de casos e momentos em
que a Comunhão nas duas espécies deve ser privilegiada, mas que não as
colocamos agora, pois alongaria muito a resposta. E, como você bem lembrou,
neste ano poderíamos realizar mais vezes a comunhão nas duas espécies.
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ano da Eucaristia,
comunhão nas duas espécies
Uma ouvinte pergunta porque não é todo domingo que comungamos nas duas espécies.
Para
responder a esta questão, vou recorrer a dois documentos da Igreja católica: o
Catecismo e a Instrução Geral sobre o Missal Romano.
Nos parágrafos 240 e 241 da Instrução
Geral sobre o Missal Romano lemos o seguinte: “A Comunhão realiza mais
plenamente o seu aspecto de sinal quando sob as duas espécies. Sob essa forma
se manifesta mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de
modo mais claro a vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue
do Senhor, assim como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete
escatológico no reino do Pai. // Cuidem os pastores de lembrarem, da melhor
forma da Sagrada Comunhão, segundo o Concílio Tridentino. Antes de tudo advirtam
os fiéis de que a fé católica ensina que, também sob uma só espécie se recebe
Cristo todo inteiro, assim como o verdadeiro sacramento; por isso, no que
concerne aos frutos da comunhão, aqueles que recebem uma só espécie não ficam
privados de nenhuma graça necessária à salvação”.
Confirmando estas palavras, o
Catecismo da Igreja Católica, no parágrafo 1390, afirma que “Graças à presença
sacramental de Cristo sob uma das espécies, a comunhão somente sob a espécie do
pão permite receber todo o fruto de graça da Eucaristia. Por motivos pastorais,
esta maneira de comungar estabeleceu-se legitimamente como a mais habitual no
rito latino.(...) Nos ritos orientais, [a forma sob duas espécies] é a forma
habitual de comungar”.
Resumindo, por uma questão
pastoral que facilita a distribuição da Eucaristia para grandes assembléias e
porque a Igreja nos ensina que recebendo somente o Corpo de Cristo nós o
estamos recebendo por inteiro, esta passou a ser a forma habitual na Igreja
Católica Apostólica Romana; porém, pode-se sempre dar a Comunhão nas duas
espécies. A Igreja, inclusive, elenca uma longa série de casos e momentos em
que a Comunhão nas duas espécies deve ser privilegiada, mas que não as
colocamos agora, pois alongaria muito a resposta.
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comunhão nas duas espécies
Por que não se dá a comunhão com vinho?
.
R.: Para responder a esta questão, vou recorrer a dois documentos da Igreja católica: o Catecismo e a Instrução Geral sobre o Missal Romano.
Nos parágrafos 240 e 241 da Instrução Geral sobre o Missal Romano lemos o seguinte: “A Comunhão realiza mais plenamente o seu aspecto de sinal quando sob as duas espécies. Sob essa forma se manifesta mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de modo mais claro a vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor, assim como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai. // Cuidem os pastores de lembrarem, da melhor forma da Sagrada Comunhão, segundo o Concílio Tridentino. Antes de tudo advirtam os fiéis de que a fé católica ensina que, também sob uma só espécie se recebe Cristo todo inteiro, assim como o verdadeiro sacramento; por isso, no que concerne aos frutos da comunhão, aqueles que recebem uma só espécie não ficam privados de nenhuma graça necessária à salvação”.
Confirmando estas palavras, o Catecismo da Igreja Católica, no parágrafo 1390, afirma que “Graças à presença sacramental de Cristo sob uma das espécies, a comunhão somente sob a espécie do pão permite receber todo o fruto de graça da Eucaristia. Por motivos pastorais, esta maneira de comungar estabeleceu-se legitimamente como a mais habitual no rito latino.(...) Nos ritos orientais, [a forma sob duas espécies] é a forma habitual de comungar”.
Resumindo, por uma questão pastoral que facilita a distribuição da Eucaristia para grandes assembléias e porque a Igreja nos ensina que recebendo somente o Corpo de Cristo nós o estamos recebendo por inteiro, esta passou a ser a forma habitual na Igreja Católica Apostólica Romana; porém, pode-se sempre dar a Comunhão nas duas espécies. A Igreja, inclusive, elenca uma longa série de casos e momentos em que a Comunhão nas duas espécies deve ser privilegiada.
Nos parágrafos 240 e 241 da Instrução Geral sobre o Missal Romano lemos o seguinte: “A Comunhão realiza mais plenamente o seu aspecto de sinal quando sob as duas espécies. Sob essa forma se manifesta mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de modo mais claro a vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor, assim como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai. // Cuidem os pastores de lembrarem, da melhor forma da Sagrada Comunhão, segundo o Concílio Tridentino. Antes de tudo advirtam os fiéis de que a fé católica ensina que, também sob uma só espécie se recebe Cristo todo inteiro, assim como o verdadeiro sacramento; por isso, no que concerne aos frutos da comunhão, aqueles que recebem uma só espécie não ficam privados de nenhuma graça necessária à salvação”.
Confirmando estas palavras, o Catecismo da Igreja Católica, no parágrafo 1390, afirma que “Graças à presença sacramental de Cristo sob uma das espécies, a comunhão somente sob a espécie do pão permite receber todo o fruto de graça da Eucaristia. Por motivos pastorais, esta maneira de comungar estabeleceu-se legitimamente como a mais habitual no rito latino.(...) Nos ritos orientais, [a forma sob duas espécies] é a forma habitual de comungar”.
Resumindo, por uma questão pastoral que facilita a distribuição da Eucaristia para grandes assembléias e porque a Igreja nos ensina que recebendo somente o Corpo de Cristo nós o estamos recebendo por inteiro, esta passou a ser a forma habitual na Igreja Católica Apostólica Romana; porém, pode-se sempre dar a Comunhão nas duas espécies. A Igreja, inclusive, elenca uma longa série de casos e momentos em que a Comunhão nas duas espécies deve ser privilegiada.
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