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Uma ouvinte pergunta se uma pessoa que cometeu pecado grave deve se confessar com o padre ou apenas diretamente com Deus.


Segundo nos ensina o Catecismo da Igreja Católica, foi dando o Espírito Santo a seus apóstolos que Cristo ressuscitado lhes conferiu seu próprio poder divino de perdoar pecados: “recebei o Espírito Santo. Aqueles a quem perdoardes os pecados, estes lhes serão perdoados; aqueles a quem os retiverdes, lhes serão retidos” (Jo 20, 22-23). Portanto, o Sacramento da Confissão, dado à Igreja pelo próprio Cristo, confere aos sacerdotes o mesmo poder de Cristo para perdoar os pecados. Para o católico, a confissão sacramental, ou seja, aquela feita individualmente com o padre é necessária regularmente e sempre que se comete um pecado grave, para que possa se reconciliar com Deus e com a Igreja. A confissão diretamente com Deus não é sacramental e não produz a mesma eficácia da confissão sacramental.

Uma ouvinte quer saber se se ganha indulgência plenária cada vez que se confessa e comunga.



A confissão nos reconcilia com Deus, que perdoa os nossos pecados. A eucaristia nos une a Cristo, nos ajudando a viver mais intensamente a nossa comunhão com ele. Não se ganha indulgência plenária todas as vezes que confessamos e comungamos. No entanto, o Manual das Indulgências, da Igreja Católica, orienta que em diversas circunstâncias, chamadas de “obras enriquecidas da indulgência”, pode-se ganhar a indulgência parcial ou plenária, sendo que a confissão e a Eucaristia fazem parte do processo para a sua concessão. No item 23 das Normas para as indulgências, no parágrafo 1.o, lemos que “para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice”.
         Quem quiser saber mais sobre as indulgências e quais as obras enriquecidas com elas, pode adquirir o livro “Manual das Indulgências”.

A pessoa que abortou e já se confessou pode comungar?

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R.: O pecado do aborto é considerado gravíssimo porque não só ceifa a vida de um ser humano antes mesmo que se complete a sua formação, mas porque é provocado por quem deveria ser fonte de vida, no caso, a mãe. É tão grave este pecado, que o Direito Canônico determina que a confissão só pode ser ouvida e a absolvição dada pelo bispo, ou aos sacerdotes a quem o bispo delegar especificamente.
A pessoa que pratica o aborto — seja a mãe ou qualquer pessoa que a tenha auxiliado — coloca-se imediatamente fora da comunhão com a Igreja e, portanto, deve-se afastar de todos os sacramentos, até que se reconcilie por meio da confissão auricular, ou seja, diretamente com o bispo ou com o sacerdote a quem foi delegado o poder de confessar e absolver este pecado. Assim, não vale, de maneira alguma, a confissão comunitária para o caso de aborto.
E, na confissão, não basta apenas narrar o pecado. Como em qualquer confissão, de qualquer pecado, exige-se que se tenha concretizado o pecado, que se esteja profundamente arrependido e que, no momento da confissão se tenha o propósito de nunca mais cometê-lo. No caso do aborto, para que o penitente sinta mais profundamente o perdão de Deus, pede-se, como satisfação (chamada antigamente de penitência) que se realize atos concretos de reparação do mal realizado, como, por exemplo, dar a assistência e o amor que seria dado ao filho abortado a uma criança carente até que ela alcance a maioridade.
Após a confissão pessoal e auricular e a absolvição, a pessoa que praticou o aborto pode voltar à comunhão.