Uma ouvinte quer saber a posição da Igreja católica sobre o casamento ecumênico.
Há várias possibilidades de interpretar a sua pergunta. Entendi que
você pergunta sobre a cerimônia assistida, por exemplo, por um padre católico e
por um pastor evangélico, ambos dirigindo partes do casamento, para atender a
necessidade do casal, em que um é católico e outro evangélico.
Como,
segundo a doutrina da Igreja católica, só pode haver um matrimônio válido para cada casal, proíbe-se qualquer cerimônia
que possa dar aparência de duplicidade. Assim, de acordo com o cânon 1127, § 3, “antes ou depois da celebração realizada
de acordo com o § 1, proíbe-se outra
celebração religiosa desse mesmo matrimônio para prestar ou renovar o
consentimento matrimonial; do mesmo modo, não se faça uma celebração religiosa
em que o assistente católico e o ministro não-católico, simultaneamente,
executando cada qual o próprio rito, solicitem o consentimento das partes”.
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