Uma ouvinte pergunta o significado do termo “forania”.


Forania é a designação da sede de uma paróquia forânea. Segundo o Novo Código de Direito Canônico, no cân. 374, “§ 1. Toda diocese ou outra Igreja particular seja dividida em partes distintas ou paróquias; § 2. Para promover o cuidado pastoral mediante ação comum, diversas paróquias mais próximas podem unir-se em entidades especiais, como os vicariatos forâneos”. O comentário a este último parágrafo diz que “o novo Código não impõe obrigatoriamente a divisão das dioceses em foranias ou decanatos. A comissão de reforma reconheceu que existem outras formas de coordenar a ação pastoral das diversas paróquias vizinhas. Assim, no Brasil, é freqüente a divisão em “áreas pastorais”, onde a coordenação não pertence de direito ao pároco de um lugar determinado, mas vai sendo exercida,em rodízio, por todos eles, ou é atribuída a um eleito, para um período determinado”.

 

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