Vamos lembrar que o sacramento da unidade, por excelência, é a Eucaristia. Ela cria comunhão da assembléia em torno do altar no sacrifício eucarístico. Qualquer pessoa que esteja fora da comunhão com a Igreja católica não deve ter acesso à Eucaristia e também a nenhum sacramento, até que volte à comunhão plena com a Igreja.
Todo católico tem por obrigação e direito de receber os sacramentos que lhes são possíveis, de acordo com sua maturidade física, intelectual e de fé e com seu tipo de vida. Assim, é obrigação e direito para o católico que quer viver na Igreja Católica a sua fé casar-se no religioso, ou seja, receber o Sacramento do Matrimônio. No momento em que o católico não recebe esse sacramento e passa a viver maritalmente com outra pessoa, automaticamente ele se coloca fora da comunhão plena com a Igreja, ele coloca um impedimento para a recepção de qualquer sacramento, não só a Eucaristia. Só com a eliminação do impedimento, ou seja, com a recepção do Sacramento do Matrimônio é que essa pessoa poderia voltar à comunhão plena com a Igreja e receber a Eucaristia novamente, assim como os demais sacramentos que lhe sejam possíveis.
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