Uma ouvinte pergunta se uma avó católica praticante pode assumir o batismo de um neto, pois a família do genro não tem religião.
Segundo o cânon 868 do Código de Direito Canônico, para que uma criança seja licitamente batizada, entre outras condições, é necessário que os pais, ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam o batismo. Assim, uma avó pode assumir o batismo de um neto, desde que os pais da criança ou apenas o pai ou a mãe permitam. E a avó que assumir o batismo assume também o compromisso perante a Igreja de educar a criança na religião católica.
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