Uma ouvinte pergunta porque não é todo domingo que comungamos nas duas espécies.
Para
responder a esta questão, vou recorrer a dois documentos da Igreja católica: o
Catecismo e a Instrução Geral sobre o Missal Romano.
Nos parágrafos 240 e 241 da Instrução
Geral sobre o Missal Romano lemos o seguinte: “A Comunhão realiza mais
plenamente o seu aspecto de sinal quando sob as duas espécies. Sob essa forma
se manifesta mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de
modo mais claro a vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue
do Senhor, assim como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete
escatológico no reino do Pai. // Cuidem os pastores de lembrarem, da melhor
forma da Sagrada Comunhão, segundo o Concílio Tridentino. Antes de tudo advirtam
os fiéis de que a fé católica ensina que, também sob uma só espécie se recebe
Cristo todo inteiro, assim como o verdadeiro sacramento; por isso, no que
concerne aos frutos da comunhão, aqueles que recebem uma só espécie não ficam
privados de nenhuma graça necessária à salvação”.
Confirmando estas palavras, o
Catecismo da Igreja Católica, no parágrafo 1390, afirma que “Graças à presença
sacramental de Cristo sob uma das espécies, a comunhão somente sob a espécie do
pão permite receber todo o fruto de graça da Eucaristia. Por motivos pastorais,
esta maneira de comungar estabeleceu-se legitimamente como a mais habitual no
rito latino.(...) Nos ritos orientais, [a forma sob duas espécies] é a forma
habitual de comungar”.
Resumindo, por uma questão
pastoral que facilita a distribuição da Eucaristia para grandes assembléias e
porque a Igreja nos ensina que recebendo somente o Corpo de Cristo nós o
estamos recebendo por inteiro, esta passou a ser a forma habitual na Igreja
Católica Apostólica Romana; porém, pode-se sempre dar a Comunhão nas duas
espécies. A Igreja, inclusive, elenca uma longa série de casos e momentos em
que a Comunhão nas duas espécies deve ser privilegiada, mas que não as
colocamos agora, pois alongaria muito a resposta.
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