Uma ouvinte pergunta como fica a questão das pessoas que se casaram, mas que não deu certo o casamento. Como se faz para receber a nulidade.



        Em primeiro lugar precisamos lembrar da indissolubilidade do matrimônio. Segundo o cânon 1141 do Código de Direito Canônico, “O matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte”. Esta afirmação da nossa Igreja da indissolubilidade do matrimônio encontra base nos Evangelhos: em Mc 10,11-12 está escrito: “O homem que se divorciar de sua mulher e se casar com outra, cometerá adultério contra a primeira mulher. E se a mulher se divorciar de seu marido e se casar com outro homem, ela cometerá adultério”. Isso, porque antes dessas palavras, Jesus havia dito: “o que Deus uniu o homem não deve separar” (Mc 10,9). O Livro do Êxodo apresenta os 10 Mandamentos da Lei de Deus e, dentre eles, está: “Não cometerás adultério” (Ex  20,14).
         No caso da separação, o cânon 1151 do Código de Direito Canônico ensina que “Os cônjuges têm o dever e o direito de manter a convivência conjugal, a não ser que uma causa legítima os escuse”.
         Apesar de parecer intransigente, a Igreja reconhece uma série de situações que podem levar à nulidade matrimonial. Não se trata de anular um matrimônio mas, sim, analisando a fundo o contexto do momento em que o matrimônio teria sido contraído, considerar que nunca ocorreu, apesar da realização do rito. Portanto, não se anula matrimônio, mas pode-se declarar, de acordo com algumas situações, que ele nunca aconteceu como Sacramento.
         Uma vez, que as situações são várias e detalhadas, não temos espaço suficiente em nosso programa para explicitar cada caso. O importante é saber que, se um casamento não deu certo, a orientação da Igreja é que se procure o seu sacerdote e exponha o caso. Ele irá orientar o encaminhamento do caso para o Chanceler da Diocese ou para o Juízo Eclesiástico para tentar obter a declaração de nulidade do matrimônio. O importante é não relaxarmos a nossa comunhão com a Igreja; ao contrário, devemos sempre recorrer a ela e às suas orientações para estarmos sempre em comunhão plena. Muitos casais católicos que estão vivendo uma segunda união fora da comunhão plena com a Igreja, poderiam voltar a essa comunhão plena se encaminhassem o processo de nulidade matrimonial e recebessem a declaração de nulidade.

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